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sábado, 15 de abril de 2017

Publicação de um Internauta em redes sociais

O Juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal de Sergipe, deferiu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, para determinar que o Município de Estância tome providências para impedir o trânsito de veículos na faixa de areia da Praia do Saco e Abais, bem como o uso de sistemas de som automotivo ("paredões") nos locais.
De acordo com trecho da decisão: "18. A permanência do trânsito de veículos na faixa de areia, com ou sem sistemas de som de alta potência é flagrantemente ilegal, criando lesão a uma série de bens jurídicos:
(a) dano ambiental tendo em conta que a Praia do Saco e Abais, locais de desova de tartarugas, sao áreas de frágeis restingas, área de preservação permanente[7], cujo trânsito automotor é expressamente vedado e de difícil e caríssima reparação;
(b) sistemas de som automotivo além de perturbar a tranquilidade, tornam impossível que a coletividade usufrua do bem de uso comum que é a praia, posto ser insuportável permanecer sequer próximo a um equipamento dessa natureza;
(c) o atual estado de coisas emporcalha a praia, "privatiza" o espaço público, gerando uma péssima imagem para o turismo;
(d) com a proximidade do fim do ano e Verão, é apenas questão de tempo para o aprofundamento dos problemas ora examinados."
A decisão determina que o Município de Estância coíba e reprima a permanência e trânsito de veículos automotores (motocicletas, caminhões, caminhonetes, automóveis de todo o tipo, "buggys", quadriciclos, etc) na Praia do Saco, devendo, dentre outras coisas:
a) exercitar seu poder de polícia administrativo e ambiental, fiscalizando/autuando/apreendendo/multando, principalmente em dias de maior movimento nas praias como fins de semana e feriados, ao menos uma vez por semana, aplicando as sanções administrativas;
b) instalar placas proibitivas, advertindo que está proibido o tráfego de veículo nos locais de possível acesso à areia da praia (identificados no Relatório 42/12/ASSPA/PR/SE);
c) colocar barreiras físicas, fixas ou móveis, ao que for considerado mais tecnicamente adequado, impedindo o acesso de veículos à praia.
A sanção pelo descumprimento da ordem é multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras sanções. Ação Civil Pública n° 0800042-20.2015.4.05.8502.
Lembrando que esse pedido está sendo de moradores ribeirinhos desta localidade.
O Rally tá sendo hoje nas dunas! Solicitamos das autoridades e dos órgãos competentes alguma ação para com essa situação. Por favor alguém informar as autoridades a pedido dos mesmos. Infelizmente estou recebendo essas fotos e vídeos de moradores da praia das dunas e do saco que não estão suportando o volume dos paredões e a quantidade de veículos nas faixas de dunas e cordões de dunas.

Fonte: Publicado por um internauta.

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