O voto do presidente do TSE, o Ministro Luis Fux no julgamento do caso das verbas das Subvenções da Assembléia Legislativa de Sergipe, após afastamento das preliminares arguidas pelas respectivas defesas foi pela condenação no valor da multa máxima prevista pela Lei nº 9.504/97, a ser aplicada ao atual prefeito de Estância, o senhor, Gilson Andrade.
Em pleno tempo de festejos juninos, o prefeito de Estância, Gilson Andrade pulou a fogueira da inelegibilidade no julgamento que ocorreu em Brasília que envolvia vários deputados sergipanos.
Em pleno tempo de festejos juninos, o prefeito de Estância, Gilson Andrade pulou a fogueira da inelegibilidade no julgamento que ocorreu em Brasília que envolvia vários deputados sergipanos.
O fundamento da condenação da multa pelo voto proferido por Luis Fux foi o uso irregular e eleitoreiro das referidas verbas, distribuídas a uma Associação sem nenhuma reputação e próxima ao prefeito.
A farra da distribuição as entidades de cunho eleitoreiro tinha por base uma Lei Estadual que já foi declarada inconstitucional.
Fatos novos de irregularidades de uma outra Associação do interior do nosso Estado estão por vir e em breve saberemos os nomes dos envolvidos. O chumbo é muito mais grosso e com certeza vai causar inelegibilidades. Aguardem!
O presidente Ministro do TSE condenou outros nove com a cassação do mandato acumulada com multa máxima e absolveu quatro.
FONTE JPINEWS.
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