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sexta-feira, 2 de março de 2018

STF mantém inelegibilidade por Ficha Limpa a condenações anteriores à lei

O STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu nesta quinta-feira (1º) não limitar o alcance de uma decisão tomada pela própria Corte em outubro do ano passado, que aplica o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa era de 3 anos. 


A punição vale para candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político. O plenário aprovou que os efeitos da condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidades de recurso, devem ser aplicados "a todos os processos de registros de candidatura em trâmite". Isso pode fazer com que políticos que estejam atualmente no exercício do mandato percam seus cargos se estiverem enquadrados nestas condições.

 Na retomada do julgamento, o ministro Ricardo Lewandovski, relator da questão de ordem que originou a decisão do Supremo, sugeriu que houvesse uma "modulação" dos efeitos e que a regra valesse só a partir das eleições de 2018. O ministro Luiz Fux, por sua vez, propôs que não houvesse qualquer limitação à determinação.


O voto de Lewandowski foi acompanhado por outros cinco ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Apesar da maioria, a proposta foi vencida porque uma modulação precisa de oito votos para sair vitoriosa.



Além de Fux, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram contra a modulação. Apesar de ser relator, Lewandowski foi voto vencido no julgamento do caso no ano passado. Por inaugurar a tese vencedora, Fux foi designado como o redator do acórdão, ou seja, da decisão. O ministro ponderou que, nas eleições de 2018, já não haverá mais nenhuma influência da aplicação da tese, porque entre 2010 e este ano já terão decorridos os oito anos previstos na Lei. 


Número de afetados Lewandowski disse ter sido informado pela liderança do governo na Câmara dos Deputados de que a decisão atingiria mandatos de 24 eleitos em 2016, além de "um número incontável" de vereadores e deputados estaduais em exercício. 

"Isso implicaria na necessidade de uma retotalização dos votos em função da redução do quociente eleitoral, alterando assim a lista final dos ocupantes de cargos parlamentares e também de chefia do Executivo", argumentou.

Ele acrescentou que seria preciso ainda realizar eleições suplementares em "um momento de crise", em que o orçamento da Justiça eleitoral está "substancialmente reduzido".

Fux, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rebateu a argumentação de Lewandowski dizendo que o suposto recálculo "excepcionalmente só vai ocorrer nas hipóteses em que o candidato no dia do pleito concorreu com registro deferido com liminar [decisão temporária]".

Ele também discordou do número apontado pelo colega. "Não são muitos casos, não, são poucos casos [...] Esse número de pessoas que estão penduradas, aguardando esse julgado, são aqueles candidatos que querem que se aplique a Lei da Ficha Limpa de 2010 para frente, e por isso obtiveram uma liminar para concorrer", comentou.

Fonte: Gustavo Maia
Do UOL, em Brasília

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