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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

PEDIDO DA PREFEITURA É ATENDIDO E SERVIDORES DO MATADOURO RECEBERÃO SEUS SALÁRIOS EM CONTA

O Juiz da 2ª Vara Civil de Estância deferiu pedido encaminhado pela Prefeitura Municipal de Estância para que fosse permitido a realização do pagamento dos salários dos servidores do Matadouro Municipal. Salários esses que é de responsabilidade da empresa terceirizada Victoria Empreendimentos Ltda, que presta serviço à prefeitura de Estância e que estão atrasados devido às irregularidades na documentação da citada empresa.  Segundo informações da Prefeitura de Estância a empresa Victoria Empreendimentos ainda não apresentou o documento de Certidão Negativa e por isso, - e segundo os trâmites legais -, não pode receber da prefeitura o pagamento dos serviços prestados.

A pedido da Prefeitura de Estância, através da secretaria de Agricultura, que entrou com a ação no MP para que pudesse fazer esse pagamento diretamente na conta dos servidores, o Juiz acatou o pedido e a prefeitura pagará seus salários em conta bancária. Todos esses salários serão depositados diretamente na conta desses trabalhadores.

A parte requerida no cumprimento do mandado terá que levantar o deposito no valor de R$42.516,67 (quarenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), já descontado o valor referente ao pagamento do salário do mês de julho dos seus empregado, ou contestar a presente demanda, no prazo de lei, ficando desde já advertido sobre os efeitos da revelia.

Assim como, também foi deferido o pleito de repasse das verbas salariais DIRETAMENTE nas contas dos funcionários da requerida empresa – ou seja, ao invés da prefeitura fazer o pagamento à Victória Empreendimentos, fará diretamente na conta dos servidores -. O Ofício foi expedido para abertura da conta bancária dos empregados e decorrerá nos prazos determinados pela Justiça.

Foi deferido, também, o pedido formulado pelo autor da ação de consignar em juízo o valor do repasse contratual de 71.884,84 (setenta e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de cinco dias, em conta judicial a ser aberta como rege a Lei. Resguardando-se o valor de 29.368,17 (vinte e nove mil trezentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), correspondente ao valor do salário do mês de julho.

Jussara Assunção
Reg. nº 4840-MTB

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