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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

O que significa afinal, alocar Recursos Federais em campanhas eleitorais?

Para entendermos melhor sobre esta problemática, que envolve no Estado de Sergipe, deputados estaduais onde, 09 foram cassados, 11 inelegíveis e 20 deles foi pedido apenas a condenação ao pagamento de multa por terem distribuído verbas de subvenção em ano eleitoral -,  "o que é vedado pela legislação" -, e ai entende-se por vedado: algo que é sinônimo de proibido; algo que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Os pedidos de cassação de determinados mandatos aconteceram porque as verbas irregularmente repassadas, também foram desviadas ou utilizadas com fins eleitoreiros. Já os deputados que distribuíram verbas de subvenção em ano eleitoral, que repito, é vedada pela legislação, foram condenados apenas a pagar multas porque segundo a Justiça, não foram identificadas fraudes na aplicação dos recursos. O que não significa na minha opinião que sejam menos culpados. Porque quando a Justiça diz que o acusado alocou recursos federais em campanhas eleitorais  e que a distribuição dessas verbas em ano eleitoral é proibido pela legislação, você torna-se tão culpado quanto os demais parlamentares.

Afinal, alocar significa destinar algo a um fim específico, utilizar. E quando você utiliza dinheiro federal que é destinado a entidades sem fins lucrativos, em benefício próprio _ ou seja, benefícios eleitoreiros, como a distribuição de cestas básicas , botijão de gás, consultas médicas e realização de festas -; o que nesse caso você estará cometendo o crime da compra do voto e consequentemente, você estará usando um recurso público que por direito é do povo; e que, consequentemente você estará lesando o povo.  Do ponto de vista correto a alocação de verbas de subvenção para fins de campanha eleitoral é crime; é desvio de recursos para benefícios próprios.

Entenda um pouco sobre Verba de Subvenção: A verba de subvenção da ALESE (Assembleia Legislativa de Sergipe) é um recurso de 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado para distribuição entre entidades sem fins lucrativos: Ongs, Associações... Que são entidades de direito privado. Grande parte dessas verbas foram repassadas para entidades fantasmas ou mesmo com estrutura precária. Houve distribuição de cestas básicas, botijão de gás, consulta médica e realização de festas. Além disso, foram detectadas transferências para entidades geridas por familiares dos deputados, o que também é vedado pela legislação eleitoral.


Artigo: Jussara Assunção - reg. 4840/MTB

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