Para entendermos
melhor sobre esta problemática, que envolve no Estado de Sergipe, deputados
estaduais onde, 09 foram cassados, 11 inelegíveis e 20 deles foi pedido apenas
a condenação ao
pagamento de multa por terem distribuído verbas de subvenção em ano eleitoral
-, "o que é vedado pela
legislação" -, e ai entende-se por vedado: algo que é sinônimo de proibido; algo
que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Os pedidos de
cassação de determinados mandatos aconteceram porque as verbas irregularmente
repassadas, também foram desviadas ou utilizadas com fins eleitoreiros. Já os
deputados que distribuíram verbas de subvenção em ano eleitoral, que repito, é
vedada pela legislação, foram condenados apenas a pagar multas porque segundo a
Justiça, não foram identificadas fraudes na aplicação dos recursos. O que não
significa na minha opinião que sejam menos culpados. Porque quando a Justiça
diz que o acusado alocou
recursos federais em campanhas eleitorais
e que a distribuição dessas verbas em ano eleitoral é proibido pela
legislação, você torna-se tão culpado quanto os demais parlamentares.
Afinal, alocar significa
destinar algo a um fim específico, utilizar. E quando você utiliza dinheiro federal que é
destinado a entidades sem fins lucrativos, em benefício próprio _ ou seja,
benefícios eleitoreiros, como a distribuição de cestas básicas , botijão de
gás, consultas médicas e realização de festas -; o que nesse caso você estará
cometendo o crime da compra do voto e consequentemente, você estará usando um
recurso público que por direito é do povo; e que, consequentemente você estará
lesando o povo. Do ponto de vista correto
a alocação de verbas de subvenção para fins de campanha eleitoral é crime; é
desvio de recursos para benefícios próprios.
Entenda um pouco
sobre Verba de Subvenção: A verba de subvenção da ALESE (Assembleia Legislativa
de Sergipe) é um recurso de 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado para
distribuição entre entidades sem fins lucrativos: Ongs, Associações... Que são
entidades de direito privado. Grande parte dessas verbas foram repassadas para
entidades fantasmas ou mesmo com estrutura precária. Houve distribuição de
cestas básicas, botijão de gás, consulta médica e realização de festas. Além
disso, foram detectadas transferências para entidades geridas por familiares
dos deputados, o que também é vedado pela legislação eleitoral.
Artigo: Jussara
Assunção - reg. 4840/MTB
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