O Juiz da 2ª Vara Civil de Estância deferiu pedido encaminhado
pela Prefeitura Municipal de Estância para que fosse permitido a realização do
pagamento dos salários dos servidores do Matadouro Municipal. Salários esses
que é de responsabilidade da empresa terceirizada Victoria Empreendimentos Ltda,
que presta serviço à prefeitura de Estância e que estão atrasados devido às
irregularidades na documentação da citada empresa. Segundo informações da Prefeitura de Estância
a empresa Victoria Empreendimentos ainda não apresentou o documento de Certidão
Negativa e por isso, - e segundo os trâmites legais -, não pode receber da
prefeitura o pagamento dos serviços prestados.
A pedido da Prefeitura de Estância, através da secretaria de
Agricultura, que entrou com a ação no MP para que pudesse fazer esse pagamento
diretamente na conta dos servidores, o Juiz acatou o pedido e a prefeitura
pagará seus salários em conta bancária. Todos esses salários serão depositados diretamente
na conta desses trabalhadores.
A parte requerida no cumprimento do mandado terá que levantar
o deposito no valor de R$42.516,67 (quarenta e dois mil quinhentos e dezesseis
reais e sessenta e sete centavos), já descontado o valor referente ao pagamento
do salário do mês de julho dos seus empregado, ou contestar a presente demanda, no prazo de lei,
ficando desde já advertido sobre os efeitos da revelia.
Assim como, também foi deferido o pleito de repasse das
verbas salariais DIRETAMENTE nas contas dos funcionários da requerida empresa –
ou seja, ao invés da prefeitura fazer o pagamento à Victória Empreendimentos,
fará diretamente na conta dos servidores -. O Ofício foi expedido para abertura
da conta bancária dos empregados e decorrerá nos prazos determinados pela
Justiça.
Foi deferido, também, o pedido formulado pelo
autor da ação de consignar em juízo o valor do repasse contratual de 71.884,84
(setenta e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos), no prazo de cinco dias, em conta judicial a ser aberta como rege a Lei.
Resguardando-se o valor de 29.368,17 (vinte e nove mil trezentos e sessenta e
oito reais e dezessete centavos), correspondente ao valor do salário do mês de julho.
Reg. nº 4840-MTB