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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

SMTT realiza flagrante por exercício ilegal da profissão e conduz moto taxista à Delegacia de Estância





Créditos: Pisca Júnior
Na última quarta, 02, por volta das 16:00h, agentes da SMTT (Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte da Prefeitura de Estância) flagrou e conduziu para Delegacia um moto taxista por estar em exercício ilegal da profissão – o fato ocorreu nas imediações da Orlinha dos Pobres, feira livre de Estância -. O moto taxista foi abordado por agentes da SMTT e Guarda Municipal que estavam realizando blitz no local e interceptado pelo Inspetor Operacional do órgão; sendo conduzido à Delegacia Regional.

Ao prestar seu depoimento ao delegado André David e interpelado pela documentação da moto e habilitação o moto taxista que não estava com essa documentação à mão recebeu voz de prisão e foi conduzido à carceragem – o que piorou sua situação -; ficando o delegado responsável por tomar todas as medidas cabíveis. 

Segundo informações da GM e do Inspetor Operacional, Antônio Menezes, o moto taxista foi pego conduzindo uma passageira e ao avistar a blitz, tentou disfarçar estacionando a moto e se afastando do local. E que ao ser abordado pelos agentes de trânsito confessou que não possuía Licença Municipal para trabalhar na área e também não possuía habilitação e documento da moto. O Inspetor lembrou que o exercício ilegal da profissão está previsto no Art. do Código Penal e é crime inafiançável. 

“Todos motos taxistas tiveram prazo de um ano definido em reuniões com a presença da promotoria pública, prefeito, superintendente da SMTT, guarda municipal e demais interessados no assunto, sendo prorrogado por mais 03 meses e alguns não se atentaram para isso – então, desde o dia 01 ficou proibido por Lei a circulação de motos taxistas clandestinos”, enfatizou Antônio Menezes. Pediu que os motos taxistas se atentem para isso evitando assim,  maiores constrangimentos – disse lamentar tudo isso – e que tais procedimentos estão sendo realizados devido as reclamações e abaixo assinado protocolados no MP, pelos motos taxistas que já estão regularizados, além de cobrarem maior fiscalização por parte dos órgãos públicos. 

De acordo com o Delegado André David esse crime é inafiançável, cabendo apenas ao Juiz de Direito determinar ou não uma fiança ao clandestino. De acordo com informações da SMTT os trabalhos estão tendo continuidade no dia de hoje, 03, e que o moto taxista poderá ser liberado ainda hoje.

Informação colhida do Diário Sergipano: 
O Promotor Francisco Júnior convocou uma reunião com a SMTT, Guarda Municipal e Policias Civil e Militar para tratar do assunto e definiu o enquadramento no artigo 265 do CTB. Lembrando que os demais órgãos como a Guarda e a Polícia Militar também poderão realizar esse procedimento de prisão. Segundo o Promotor, o simples uso da camisa com as inscrições de moto táxi já caracteriza crime.




Jussara Assunção
Reg. 4840/MTB

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