Créditos: Pisca Júnior |
Na última quarta, 02, por volta
das 16:00h, agentes da SMTT (Superintendência Municipal de Trânsito e
Transporte da Prefeitura de Estância) flagrou e conduziu para Delegacia um moto
taxista por estar em exercício ilegal da profissão – o fato ocorreu nas
imediações da Orlinha dos Pobres, feira livre de Estância -. O moto taxista foi
abordado por agentes da SMTT e Guarda Municipal que estavam realizando blitz no
local e interceptado pelo Inspetor Operacional do órgão; sendo conduzido à
Delegacia Regional.
Ao prestar seu depoimento ao
delegado André David e interpelado pela documentação da moto e habilitação o
moto taxista que não estava com essa documentação à mão recebeu voz de prisão e
foi conduzido à carceragem – o que piorou sua situação -; ficando o delegado
responsável por tomar todas as medidas cabíveis.
Segundo informações da GM e do
Inspetor Operacional, Antônio Menezes, o moto taxista foi pego conduzindo uma passageira
e ao avistar a blitz, tentou disfarçar estacionando a moto e se afastando do
local. E que ao ser abordado pelos agentes de trânsito confessou que não possuía
Licença Municipal para trabalhar na área e também não possuía habilitação e
documento da moto. O Inspetor lembrou que o exercício ilegal da
profissão está previsto no Art. do Código Penal e é crime inafiançável.
“Todos motos taxistas tiveram
prazo de um ano definido em reuniões com a presença da promotoria pública, prefeito,
superintendente da SMTT, guarda municipal e demais interessados no assunto,
sendo prorrogado por mais 03 meses e alguns não se atentaram para isso – então,
desde o dia 01 ficou proibido por Lei a circulação de motos taxistas
clandestinos”, enfatizou Antônio Menezes. Pediu que os motos taxistas se
atentem para isso evitando assim, maiores constrangimentos – disse lamentar tudo
isso – e que tais procedimentos estão sendo realizados devido as reclamações e
abaixo assinado protocolados no MP, pelos motos taxistas que já estão regularizados,
além de cobrarem maior fiscalização por parte dos órgãos públicos.
De acordo com o Delegado André
David esse crime é inafiançável, cabendo apenas ao Juiz de Direito determinar
ou não uma fiança ao clandestino. De acordo com informações da SMTT os
trabalhos estão tendo continuidade no dia de hoje, 03, e que o moto taxista
poderá ser liberado ainda hoje.
Informação colhida do Diário Sergipano:
O Promotor Francisco Júnior convocou uma reunião com a SMTT, Guarda Municipal e
Policias Civil e Militar para tratar do assunto e definiu o enquadramento no
artigo 265 do CTB. Lembrando que os demais órgãos como a Guarda e a Polícia
Militar também poderão realizar esse procedimento de prisão. Segundo o
Promotor, o simples uso da camisa com as inscrições de moto táxi já caracteriza
crime.
Jussara Assunção
Reg. 4840/MTB
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