"Os 75 municípios sergipanos receberão o ofício circular"
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expede na próxima terça-feira, 9, aos 75 municípios sergipanos uma orientação técnica por meio de ofício circular para demonstrar os parâmetros mínimos que um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal deve obedecer. A medida foi motivada depois que o TCE detectou irregularidades nas contratações de servidores nos municípios de Capela, Areia Branca, Maruim, Carmópolis e Estância.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expede na próxima terça-feira, 9, aos 75 municípios sergipanos uma orientação técnica por meio de ofício circular para demonstrar os parâmetros mínimos que um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal deve obedecer. A medida foi motivada depois que o TCE detectou irregularidades nas contratações de servidores nos municípios de Capela, Areia Branca, Maruim, Carmópolis e Estância.
“No caso de Capela nós já intervimos, eles já compareceram ao Tribunal de Contas e retificaram o edital na forma que solicitamos”, explica o diretor técinico do TCE Gustavo Gurgel, ao ressaltar que além desses, outros municípios também podem estar fazendo as contratações seletivas de forma irregular.O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expede na próxima terça-feira, 9, aos 75 municípios sergipanos uma orientação técnica por meio de ofício circular para demonstrar os parâmetros mínimos que um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal deve obedecer. A medida foi motivada depois que o TCE detectou irregularidades nas contratações de servidores nos municípios de Capela, Areia Branca, Maruim, Carmópolis e Estância.
Gustavo Gurgel informa, ainda, que o PSS só pode ser feito se houver uma prévia lei informando quais são as situações excepcionais que justificam o Município adotar esse tipo de prática.
“Não somente isso, mas também em relação a publicidade, qual prazo mínimo de inscrições que o Tribunal entende como razoável. Assim como quais os parâmetros que o município pode utilizar para a seleção dessas pessoas”, diz. De acordo com ele, nos editais também deve estar especificada a pontuação que vai ser dada a cada um.
“Isso porque muitas vezes em alguns casos nós verificamos que o município atribuiu, por exemplo, 70 pontos para quem já trabalhou no serviço público, mas não é razoável que uma pessoa que tenha trabalhado um mês receba a mesma pontuação de quem já tem 20 anos no serviço público. Então que haja uma gradação nisso. Nessa orientação vamos mostrar quais os requisitos mínimos que cada PSS tem que ter”, afirma.
Por Moema Lopes
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