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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

VEREADORES DE ESTÂNCIA VOTAM CONTRA O ALUGUEL SOCIAL E PODERÃO DEIXAR 27 FAMÍLIAS NA RUA



Na sessão da noite de ontem, 26, 05 parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Estância, votaram contra o Projeto de Lei que prorroga o Bolsa Aluguel Social que assistem nada mais nada menos, que 27 famílias carentes - algumas vítimas das enchentes e desmoronamentos que houve em 2012, por conta das fortes chuvas na cidade -. Outras viviam em condições sub-humanas na Rua Maria Santana Santos. A pedido do então prefeito de Estância, Carlos Magno Costa Garcia, a Secretária de Assistência Social, Dayse Garcia encaminhou à Procuradoria Municipal a Justificativa solicitando a prorrogação do Bolsa Aluguel Social para que essas famílias não viessem a sofrer forte impacto ao perderem os benefícios. Esse Projeto de Prorrogação foi derrubado através da Emenda proposta pelo vereador André Graça com 05 votos contra,  dos seguintes parlamentares: André Graça, proponente da emenda, Misael Dantas, Zé da Paz, Sérgio Bezerra e Júlio Camelô.

Segundo informações a não aprovação deste projeto de Lei levará ao despejo coletivo desses beneficiários a partir de janeiro de 2017. Segundo ainda, informações de assessores da Câmara Municipal, o prefeito que assumirá a Prefeitura em 2017, encaminhará um novo projeto para propor o Aluguel Social, mas o que se questiona e tem causado burburinho nos quatro cantos da cidade é se  a Câmara de Vereadores que entrará em recesso no mês de janeiro e só voltará com seus trabalhos no mês de fevereiro, tomarão que medidas para que  essas pessoas não fiquem desamparadas? Sendo que, os mesmos receberão esse auxílio até o dia 31 de dezembro. Enquanto isso, quem pagará o aluguel dessas pessoas? E como elas ficarão?

A Lei do Bolsa Aluguel Social foi criada e enviada à Câmara em 2013, sendo uma proposta da Prefeitura de Estância na gestão do prefeito Carlos Magno e da Secretária de Assistência Social, Dayse Garcia, com o objetivo inicial de beneficiar as 19 famílias do Maria Santana Santos, só que o foco da prefeitura de Estância era atender outras famílias, como por exemplo: Vítimas de calamidades públicas; desmoronamento de casas, ou de vulnerabilidade social muito grande. E acabou totalizando quase 30 famílias hoje, que são assistidas por esse Programa. 

Quando foi criado o Bolsa Aluguel Social, a Lei inicialmente disse que a disponibilidade do Aluguel era de 18 meses apenas, podendo ser prorrogado por mais 18 - sendo que esses 36 meses (03  anos) venceu no último dia 21 de outubro -, e para que essas pessoas não fossem prejudicadas a prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social solicitou que a Procuradoria elaborasse um Projeto de Lei prorrogando esse prazo por mais 12 meses, para que essas pessoas não sofressem com a quebra desse benefício.  

Procurados por nossa equipe o Secretário Adjunto de Assistência Social, Clériston Barbosa, disse que a intenção do prefeito Carlos Magno é que essas famílias viessem a receber o benefício tranquilamente até o dia 31 de dezembro e com a prorrogação do Projeto tivessem mais um período até outubro de 2017, para que então, a nova gestão pudesse tomar providências necessárias - criando novas medidas para amparar essas famílias. "Famílias essas, que dependem da Prefeitura de Estância para terem um teto, uma vida digna", enfatizou o secretário. 

Entenda um pouco sobre a Emenda proposta pelo vereador André Graça (PTC)
O Projeto foi enviado a semana passada para a Câmara e foi colocado em votação no dia de ontem, 26/10. Pelo vereador Andre Graça foi apresentada a Emenda Modificativa de nº 01/2016, onde fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.638, de 21 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O aluguel social terá duração até 31 de dezembro de 2016 e 05 vereadores votaram contra a prorrogação.

Opinião de Comentarista:
Até onde essa emenda prejudica essas famílias, já que as mesmas  só terão o benefício até dia 31 de dezembro? Provoca-se o despejo dessas quase 30 famílias a partir do dia 01 de janeiro, porque quando chegar dia 31 de dezembro essas famílias receberão o último benefício, mas a partir do dia 01 de janeiro elas não contarão mais com essa ajuda e ainda que a nova gestão queira apresentar um novo Projeto de Lei ou um novo formato, ai essas famílias já teriam perdido janeiro, onde a Câmara estará de recesso e só voltará em fevereiro. Até lá onde essas famílias vão residir? Esperar a boa vontade da nova administração, quando quiser apresentar um novo Projeto? Outra questão é a garantia de que a próxima gestão vai dar continuidade ou andamento a um novo Projeto de lei que restabeleça o novo aluguel social dessas pessoas. E se usarem a crise como motivo pra cortar de vez esse benefício? Cortar gastos e sacrificar essas famílias que dependem da prefeitura? Essa Emenda do Projeto de Lei que foi indicado pelo vereador André Graça e aprovada pelos demais parlamentares citados acima, é uma emenda que praticamente coloca as pessoas que recebem o aluguel social no olho da Rua a partir do dia 01 de janeiro. A sociedade precisa ter entendimento, de que o prefeito Carlos Magno fez a sua parte pra que esse benefício não sofresse interrupção por ser um benefício importante para essas famílias carentes. A bancada que encontra-se na Câmara e que aprovou a Emenda faz parte da coligação do prefeito eleito Gilson Andrade e está a serviço da nova gestão, que ainda nem iniciou, mas já tem sua bancada na Câmara, que por sua vez não tem entendimento que é necessário a continuidade do Programa pelo bem dessas famílias. Então essas famílias ficarão a merce da boa vontade do prefeito eleito Gilson Andrade e dos vereadores de sua bancada para encaminhar um novo Projeto para Câmara até ser aprovado ou não.

 Segue abaixo trechos da Justificativa da Secretaria de Assistência Social à Procuradoria:
* Solicitamos a Vossa Senhoria que seja elaborada uma outra Lei Municipal, visando dar continuidade às ações contidas na Lei nº 1.638/2013, que institui o Programa Bolsa Aluguel Social e dá outras providências.
* Considero que o Programa Bolsa Aluguel Social, que atualmente beneficia 27 famílias, tem colaborado com o Município de estância a prestar assistência social às famílias que foram vítimas de catástrofes naturais tais como: alagamentos, desmoronamentos, etc, ou famílias consideradas de vulnerabilidade social, seja por renda, doença ou outro motivo.
* Considerando que o Bolsa Aluguel Social é um auxílio temporário com objetivo de conceder acesso a moradia digna às famílias que não possuem condições de pagar o aluguel. Através do referido Programa o Município paga hoje, o valor de R$ 333,84 (trezentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).
*Considerando que as 27 famílias ainda encontram-se em situação de vulnerabilidade social, não possuindo imóveis próprios e/ou em condições de habitabilidade e possuem renda familiar inferior a um salário-mínimo.
* Considerando que no próximo dia 21 de outubro de 2016, encerra-se os efeitos da Lei Municipal nº 1.638/2013 e que as referidas famílias ainda necessitam do auxílio do município de Estância, a fim de continuarem residindo em ambiente seguro.
* Assim entendemos JUSTIFICADA e solicitamos em REGIME DE URGÊNCIA,  a elaboração e envio para a Câmara Municipal, de uma nova Lei que vise dar continuidade as ações da Lei Municipal nº 1.638/2013.
Estância/Se, 18 de outubro de 2016.

Por: Jussara Assunção

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