O Programa Eleitoral da Coligação Estância na Frente que não foi transmitido ontem, 28, no horário da manhã, às 07:00h, sem autorização da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, 6ª Zona determina que a Rádio Ilha FM de Estância e a Rádio Esperança "proceda a exibição e divulgação do Programa eleitoral Estância na Frente no horário normal da programação da emissora no período da manhã pelo mesmo tempo que seria utilizado no horário gratuito, conforme preconiza o artigo 59, § 3º da Res. 23.457/2015 TSE, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
Jussara Assunção
Parabenizo ao TRE/SE pela lisura que têm conduzido esse período eleitoral, não deixando a soberba de alguns sobrepor a lei.
ResponderExcluir