A Rádio Esperança, através do Programa Cidade Notícias
apresentado pelo radialista Théo Batista, - Rádio essa pertencente à família do
empresário e ex-prefeito de Estância, Ivan dos Santos Leite -, foi condenada a
pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por fazer propaganda eleitoral
antecipada e de forma negativa, contra o prefeito Carlos Magno - antes mesmo do
período eleitoral -. Nos termos do artigo 36 §3º da lei 9504/97, em violação ao
art. 21 da Resolução do TSE nº 23.457/2015.
O radialista que usou do poder radiofônico para
atacar e denegrir o candidato a reeleição, Carlos Magno, desnecessariamente, teve
o seu programa denunciado à Justiça Eleitoral, levando a Rádio Esperança a sofrer
a sentença de multa acima citada.
Por: Jussara Assunção
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