A
AMURCES – Associação dos Municípios da Região Centro Sul, informa que:
A matéria,
aprovada na forma de uma emenda do deputado André Moura (PSC-SE), será votada
ainda pelo Senado.
Marquezelli
ressaltou que a resolução da Aneel já está sendo contestada, com mais de 300
ações na Justiça dando ganho de causa em primeira instância às pequenas
prefeituras. “Isso vai ser solucionado
daqui a dez anos, dando uma despesa para a União com ressarcimentos”,
afirmou, defendendo a atuação do Legislativo no caso.
Norma antiga
O PDC suspende ainda dispositivo semelhante que constava de outra resolução normativa da Aneel (414, de 2010), alterada pela resolução 479/12. Segundo esse texto mais antigo e que passaria a vigorar novamente se não fosse suspenso também, a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública seria de pessoa jurídica de direito público ou daquela para qual foi delegada por meio de concessão ou autorização.
Tanto no
caso do texto de 2010 quanto no de 2012, a distribuidora poderá prestar esses
serviços se houver contrato específico para isso, ficando o ente público
responsável pelas despesas decorrentes. Outro artigo da Resolução 414/10
suspenso prevê normas para a transferência dos ativos permanentes relacionados
à iluminação pública (postes, transformadores e outros equipamentos) para os
municípios. O prazo previsto para essa transferência acabou em dezembro de
2014.
Debate em
Plenário
Para o
deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), as concessionárias não prepararam as redes
de iluminação pública para as prefeituras assumirem. “As prefeituras já em situação difícil, de insolvência, não vão só
fazer a manutenção”, afirmou. De acordo com ele, as prefeituras precisarão
recuperar redes com deficiência de até 60%.
Já o
deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defendeu a medida da Aneel. “Não dá para o Parlamento corrigir a
incapacidade dos municípios de trocar uma lâmpada”, disse.
Hauly
sugeriu a criação de um consórcio entre municípios que não conseguirem, de
forma autônoma, custear a rede de iluminação pública.
Fonte: Eduardo Piovesan – Agência Câmara / Comunicação
AMURCES.
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