No dia 22/12/2014 foi realizada nova eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Estância, onde desta vez, consagrou-se vitoriosa a chapa 01(José Domingos Machado, Artur Oliveira Nascimento e André Graça Santos). Ocorre que, inconformados com o resultado do pleito, os componentes da chapa 02 (Sérgio de Oliveira Bezerra, Pedro da Silva Benjamin e Luiz Sérgio Nascimento Melo) ajuizaram Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o atual Presidente da Câmara, com o objetivo de anular a referida eleição, desta fez sob o argumento de que o vereador Tito Magno de Oliveira Garcia teria agido de forma supostamente ilegal quando declarou vitoriosa a chapa 01 com base no artigo 36, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Município. Na ação ajuizada, os impetrantes pleitearam a aplicação do disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no caso de empate de votos quando da eleição da mesa diretora daquela casa legislativa.
Contudo, no dia 24/12/2014, a Juíza Plantonista, Dra. Elbe Franco de Carvalho, indeferiu o pedido de liminar e manteve o resultado do pleito até julgamento final da ação.
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