“São dúvidas notadamente quanto à contabilização dos recursos depositados nas contas das prefeituras no dia 30 de dezembro de 2016, advindos das multas do programa de repatriação, destinados pelo Governo Federal a compor os recursos do Fundo de Participação dos Municípios", explica Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, diretor Técnico do TCE/SE.
A Diretoria Técnica esteve reunida com o Ministério Público Especial de Contas, a Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços e todas as Coordenadorias de Controle e Inspeção do Tribunal de Contas em encontro técnico realizado no dia 19 de janeiro de 2017, antes de se posicionar através da Orientação Técnica.
“Tendo em vista que a verba oriunda das multas fora disponibilizada nas contas bancárias no dia 30 de dezembro de 2016, trata-se de receita que deve ser contabilizada no exercício 2016, independentemente de ser adotado o regime de caixa ou o regime de competência”, orienta o primeiro dos nove itens do texto, acrescentando que as verbas poderiam ser usadas para quitar a folha de pagamento de pessoal e também de fornecedores, mas priorizando a folha.
Fonte: TCE/SE
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